sexta-feira, 22 de junho de 2012

"100 Milhas de São Bento do Sul" está CONFIRMADA

A diretoria do São Bento Motor Clube CONFIRMOU a realização das "100 Milhas" para este final de semana, dias 22 e 23 de Junho.
Apesar da chuva que caiu na madrugada e manhã deste sexta feira, a previsão é de sol a partir do início da tarde de hoje e durante todo o final de semana.
Fica o convite para que todos prestigiem a corrida!

4 comentários:

  1. Fantástico, como um relógio o sol bateu na janela aqui conforme previsto.

    ResponderExcluir
  2. PROJETO DE LEI Nº 619, DE 2009

    Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – às pessoas jurídicas que investirem no esporte de automobilismo de competição.



    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

    Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS o contribuinte que investir no esporte de automobilismo de competição.

    Parágrafo único – Considera-se, para os fins desta lei, investimento em automobilismo de competição todas as ações que fomentem o acesso à prática do esporte, tais como o patrocínio de eventos, realizados no Estado, e pilotos e o subsídio dos valores do ingresso.

    Artigo 2º – A concessão da isenção fica condicionada à deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos da Lei Complementar Federal nº 24/75.

    Parágrafo único – O benefício de que trata o caput do artigo 1º não implica restituição de valores pertinentes a créditos extintos.

    Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

    Artigo 4º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.

    Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

    JUSTIFICATIVA

    O automobilismo é um desporto cuja competição é feita com automóveis. Apesar do custo elevado, é um dos desportos mais populares do mundo e talvez aquele onde a comercialização é mais intensa.

    As corridas de automóveis iniciaram-se quase imediatamente depois da construção dos primeiros carros movidos a gasolina bem sucedidos. Em 1894, foi organizada a primeira competição pela revista parisiense Le Petit Journal.

    Um ano mais tarde, realizou-se a primeira corrida propriamente dita, entre Paris e Bordeaux. O primeiro a chegar foi Emile Levassor, mas foi desclassificado porque o seu carro passara dos 12,5 km/h, que era o limite de velocidade, por motivos de segurança.

    A primeira corrida de automóveis na América, num percurso de 54.36 milhas, ocorreu em Chicago-EUA, no dia 2 de novembro de 1895. Frank Duryea venceu, em 10 h e 23 min, sobrepondo-se a três carros movidos a gasolina e a dois elétricos.

    A história do automobilismo se confunde com a dos carros.

    Como se sabe, o automobilismo é uma das paixões nacionais. Ayrton Senna, Emerson Fittipaldi e Nelson Piquet foram grandes expoentes desse esporte e muitas alegrias trouxeram aos brasileiros. Portanto, é necessário fomentar essa prática desportiva, tornando-a ainda mais popular.

    O incentivo fiscal proposto permitirá que sejam feitos investimentos importantes para o automobilismo gerando, indiretamente, mais empregos e recursos para os cofres públicos.

    Sala das Sessões, em 10/8/2009
    a) Fernando Capez – PSDB

    ResponderExcluir
  3. Fabiani C Gargioni #2722 de junho de 2012 às 21:02

    Pô Jairo, tinha que ser aqui em Sta Catarina!!!

    ResponderExcluir
  4. isso nao é pra Santa catarina ne?

    ResponderExcluir

Comentários anônimos e sem a assinatura de quem o fez serão sumariamente excluídos, independentemente do seu conteúdo.
Obrigado por seu comentário!